Contratações Diretas: O rigor da justificativa de preço e fornecedor exclusivo segundo o TCU
A dispensa e a inexigibilidade de licitação são instrumentos legítimos previstos em lei para conferir agilidade à Administração em hipóteses estritas, tais como compras de pequeno valor, emergências ou singularidade de serviços técnicos.nnEntretanto, é sobre as contratações diretas que recai a fiscalização mais severa do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Não basta alegar notoriedade do prestador ou exclusividade do fornecedor: é indispensável justificar a razoabilidade do preço praticado mediante comprovação de contratos anteriores similares com o poder público ou setor privado.nnCom a Lei 14.133/2021, a responsabilidade pelo processo de contratação direta recai solidariamente sobre o agente de contratação, o parecerista e a autoridade homologadora se comprovado erro grosseiro ou sobrepreço.nnA estruturação de um checklist de conformidade prévia afasta riscos e garante total higidez aos certames dispensados.
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