Repositório de Jurisprudência & Análises Técnicas
Produção doutrinária contínua voltada para subsidiar prefeitos, procuradores e controladores municipais com precedentes consolidados dos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle.
A evolução do dolo específico na Lei de Improbidade Administrativa segundo a jurisprudência do STJ
Análise técnica sobre como a exigência de dolo específico introduzida pela Lei 14.230/2021 vem sendo aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, afastando a responsabilização objetiva ou por mera irregularidade formal de prefeitos e secretários.
A demonstração inequívoca da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tornou-se elemento indispensável para a condenação por ato de improbidade.
Como o TCM-BA tem decidido sobre formalidades na contratação direta pela Lei nº 14.133/2021
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consolidou entendimentos práticos sobre as exigências documentais do art. 72 da Nova Lei de Licitações para dispensas e inexigibilidades, diferenciando meras imperfeições formais de irregularidades graves.
A correta justificativa de preços e a demonstração da compatibilidade mercadológica blindam a contratação direta contra acórdãos de devolução ao erário.
Inscrição no CAUC/SICONFI: Medidas judiciais e administrativas para liberação de repasses federais
Como o princípio da intranscendência subjetiva das sanções permite aos novos mandatários e administrações regulares desbloquear certidões negativas no CAUC decorrentes de débitos ou prestações de contas de mandatos passados.
A instauração imediata de Tomada de Contas Especial e ajuizamento de ações de ressarcimento são os requisitos chave para a obtenção de liminares no TRF1.
A responsabilidade do parecerista jurídico municipal frente às decisões do STF
As balizas constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal que delimitam a inviolabilidade dos atos de procuradores e pareceristas, repelindo imputações temerárias de órgãos de controle sem prova de culpa grave ou conluio.
Opiniões jurídicas fundamentadas com base em interpretação razoável da legislação não configuram improbidade nem sujeitam o parecerista a multas do Tribunal de Contas.
