Condutas Vedadas em Ano Eleitoral: Como evitar a inelegibilidade e multas graves
O calendário eleitoral impõe restrições severas e imediatas à rotina diária das administrações municipais. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 tutela a igualdade de oportunidades entre candidatos, impondo sanções automáticas até mesmo a atos praticados sem qualquer intenção eleitoreira direta.nnDentre os pontos de maior vulnerabilidade está a publicidade institucional nos três meses antecedentes ao pleito. Todo conteúdo em redes sociais oficiais, portais institucionais e campanhas informativas deve sofrer rigoroso escrutínio ou imediata suspensão.nnOutro aspecto crítico reside nas cessões de servidores, nomeações e concessão de reajustes que excedam a recomposição do poder aquisitivo no ano da eleição. A linha que separa a gestão regular do abuso de poder político é tênue na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).nnA assessoria preventiva contínua é a única ferramenta eficaz para orientar secretários e prefeitos antes da assinatura de qualquer ato normativo durante o período vedado.
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