O fim da modalidade culposa na Improbidade: Como a Lei 14.230 protege o gestor de boa-fé
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📅 setembro 22, 2026 🕒 1 min de leitura Autor: afadmin

O fim da modalidade culposa na Improbidade: Como a Lei 14.230 protege o gestor de boa-fé

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 representou um marco histórico na contenção do denominado ‘Direito Administrativo do Inimigo’ e da criminalização da atividade executiva cotidiana.nnAnteriormente, divergências interpretativas ou falhas procedimentais sem dano efetivo ao erário eram frequentemente enquadradas na modalidade culposa, gerando bloqueios de bens e ações persecutórias desarrazoadas contra servidores probos.nnCom a consolidação da jurisprudência do STF (Tema 1.199) e do STJ, restou sacramentada a imperatividade da demonstração cabal de dolo específico — isto é, a intenção consciente e voluntária de alcançar finalidade ilícita.nnEssa conquista legislativa, entretanto, exige que o gestor estruture um lastro probatório impecável em cada despacho administrativo, evidenciando sua boa-fé e o respaldo técnico-jurídico que orientou sua tomada de decisão.

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